Imposto de Renda


O imposto de renda é um tributo que por sinal é temido pelo povo brasileiro. Como forma de ajuda reunimos neste artigo as principais dicas sobre o imposto.

O mascote do imposto de renda foi escolhido nos anos 70, o famoso leão, e cá entre nós declarar o IR não é prazeroso, porém todo brasileiro que recebe o valor acima do determinado da tabela precisa fazer a declaração.

O importante é ficar atento as despesas, entradas e saídas para que na hora da declaração possa ocorrer tudo de forma certa.

Prazo de entrega

Este ano a declaração começou a ser realizada em março e por conta da pandemia foi estendido até o dia 31 de maio.

Quem perdeu o prazo deve ainda declarar, no entanto, ao final da declaração aparecerá uma multa de 1% sobre o IR sendo o total mínimo de R$ 165,74 podendo ir até 20% do IR devido. O programa para que a declaração seja feita se encontra no site oficial da receita federal.

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Imposto de Renda

Como dito anteriormente, se trata de um tributo do governo federal, apenas sendo cobrado de pessoas ou empresas que atingiram o valor maior do que o estipulado da tabela.


Despesas que podem ser deduzidas na declaração do imposto de renda:

  • Plano de saúde
  • Dependentes com valor máximo de R5 2.275,08
  • Educação com o valor máximo de R$ 3.561,50
  • Contribuição à Previdência Social
  • Contribuição à Previdência Privada até 12% da renda tributada

Modalidades de arrecadação

A arrecadação é realizada através do instituto da retenção tributária ou pelo recolhimento efetuado pelo próprio contribuinte (carnê leão). É realizado todo ano com a entrega da Declaração de Rendimentos (DIRPF).


Retenção do imposto de renda da pessoa física

Muito comum é o caso da retenção do imposto de renda na fonte, quer seja sobre rendimentos do trabalho ou sobre ganhos de capital (rendimentos de aplicação financeira, por exemplo).

As retenções podem ser consideradas como simples antecipações do que seria devido na Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) ou podem ser efetuadas em caráter definitivo (nesta última hipótese chama-se de retenção exclusiva na fonte).


Retenção sobre rendimentos do trabalho


Desconto na Folha de Pagamento - Identificado o montante sobre o qual incidirá o imposto de renda, esse valor deve ser enquadrado na Tabela Progressiva (veja também o tópico Aprendendo a Utilizar a Tabela Progressiva), para identificar em qual faixa o contribuinte será tributado.


Contribuintes individuais (autônomos) - Os valores pagos a prestadores de serviços autônomos também estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte nos mesmos moldes aplicáveis aos empregados, pois decorrem do trabalho.


Caso a empresa não efetue a retenção futuramente poderá ter que arcar com o ônus do valor não retido, calculado sob uma base reajustada, pois parte-se do pressuposto que o montante pago ao beneficiado seria o valor líquido do próprio imposto de renda.

Veja também: Advogado Trabalhista

 

Cálculo do imposto de renda e deduções fiscais

Desde 2009, o imposto de renda é calculado em uma alíquota de cinco níveis: 0%, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. O salário mínimo anual tributável gira atualmente em torno de R$ 22.847,76. Qualquer salário abaixo deste limite, portanto, não é tributável. 

Os não residentes (sem visto permanente / temporário e autorização de trabalho) são tributados em 15% sobre todo o salário recebido no Brasil. 

IR – Pessoa física

Este incide sobre o valor recebido tanto para residentes ou não, desde que a fonte dos proventos seja no Brasil, as alíquotas variam conforme o valor, havendo isenção inclusive, para quem recebe abaixo do valor estabelecido na tabela.

IR – Pessoa Jurídica

Neste caso a alíquota incide sobre o lucro, podendo ser: arbitrado, real ou presumido, e claro isso depende da atividade e também do porte da empresa. A alíquota para pessoa jurídica desde o ano de 1996 é de 15% em cima de todo lucro que foi apurado, tendo adicional de 10% sobre o lucro que ultrapassar R$ 20.000,000 mês.


Imposto de Renda para estrangeiros – como funciona?

Esse sistema acarreta tributos bem diferenciados, e é aconselhável consultar um especialista se você acabou de chegar ao Brasil. 

Para os estrangeiros, o imposto de renda é baseado no status de residência. Os estrangeiros residentes no Brasil com visto permanente ou temporário e autorização de trabalho estão sujeitos ao imposto de renda (IRPF - Imposto de Renda de Pessoa Física) sem restrições. O período de avaliação começa no dia de chegada ao Brasil e termina no dia de saída declarado. 

Todos os demais estrangeiros estão sujeitos ao imposto de renda, desde que a receita em questão seja obtida no Brasil. 


Sonegar Imposto é crime!

Quem deixa de declarar o imposto de renda ou tenta subornar o sistema com informações falsas está cometendo crime. A pessoa que for descoberta sonegando além de pagar multa pode pegar de 2 a 5 anos de prisão.

Se por acaso na hora da declaração você perceber que cometeu algum erro, ou que está deixando de informar alguma coisa, faça uma retificação e apresente à Receita dentro do prazo de 5 anos.

 

Declarando pela primeira vez

Muitas podem ser as dúvidas para quem estar declarando pela primeira vez, afinal novo pode nos assustar.

Portanto, é aconselhável por ser a primeira vez a procura de um especialista na área a fim de fornecer todo o suporte que você precisa, pode ser um advogado, um contator, ou até mesmo um familiar ou conhecido, desde que tenha experiência.

 

Como funciona a restituição?

A restituição é a devolução no sentido claro da palavra, é quando a Receita Federal identifica que o contribuinte pagou mais do que era de direito. O valor excedido é devolvido no mesmo ano, até o último mês – dezembro.


Dicas finais

É recomendado guardar todos os comprovantes que puder, nota fiscal, recibo, o processo ficará facilitado ganhando tempo se você tiver uma pastinha com todas essas informações.

Cuidado na hora do preenchimento, faça tudo com calma, evite confundir bens e direitos, costuma ser um erro comum, e se não for observado e retificado caso precise, poderá levar o contribuinte a famosa malha fina.

Erros de digitação também são comuns, uma vírgula no lugar errado pode dar muita dor de cabeça. Confira as informações com calma antes de enviar. Depois imprima e guarde uma cópia consigo.

Ainda tem dúvidas? Nos escreva que será um prazer te esclarecer!

Esse conteúdo foi desenvolvido em parceria com o escritório de advocacia Galvão e Silva. Escritório com diversos advogados experientes que irão te ajudar e auxiliar em diversos assuntos sobre leis.

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