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A Lei 12.305/10 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Decreto Nº 7.404/10 a regulamenta. Essa política é um instrumento poderoso para o enfrentamento de um dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos. A lei prevê a redução de resíduos e rejeitos, logística reversa e responsabilidade compartilhada.

A responsabilidade compartilhada é instituída aos fabricantes, cidadãos ou responsáveis pelo manejo dos resíduos sólidos urbanos, e ajuda a criar metas para erradicação de lixões. Dessa forma, pretende que haja uma organização na forma com que a sociedade lida com o lixo, além de exigir transparência no gerenciamento dos resíduos, seja do setor público seja do privado.

Na responsabilidade compartilhada, cada um tem a sua função:
  • Poder público: apresenta planos para que os materiais sejam manejados de forma correta;
  • Empresas: recolhem os produtos após sua utilização;
  • Sociedade: participa por meio da coleta seletiva, acondicionando cada resíduo de forma adequada e diferenciada, conforme seu tipo (orgânicos, plástico, metal etc). Além disso, tema função de incorporar as mudanças necessárias para ajudar com o consumo consciente. Isso implica em uma séria mudança de hábitos.
Já a logística reversa é um dos meios pelos quais se aplica a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

A PNRS conceitua a logística reversa como um meio de desenvolvimento social e econômico que se caracteriza por uma série de procedimentos, ações e meios destinados a tornar viável a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao meio empresarial, para que estes sejam reaproveitados em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou que tenham outra destinação final adequada.

Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)

Conhecidos como PGRS, os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos são meios de implementação da PNRS e contribuem para promover melhorias no controle da destinação dos resíduos sólidos.

Os PGRS devem ser elaborados observando-se o conteúdo mínimo de resíduos e a ordem de prioridades conforme determina a lei: não geração; redução; reutilização; reciclagem; tratamento; e destinação final.

São elaborados conforme as resoluções dos órgãos pertinentes, como a Anvisa e Conama. São documentos obrigatórios para empresas que geram resíduos industriais, resíduos de serviço de saúde, resíduos de construção civil, sejam classificados como perigosos ou não.

Sustentabilidade em compras e licitações

Nosso tópico final trata da sustentabilidade em compras e licitações públicas. O setor público, como um dos maiores compradores e solicitadores de produtos e serviços deve dar o exemplo.

As compras públicas sustentáveis (CPS) representam uma fatia bastante significativa da economia. Considerando o volume de recursos envolvidos, o setor público se coloca em uma posição privilegiada a ponto de sinalizar com um mercado estável para a compra de determinados produtos e de induzir os produtores a se moldarem às novas regras.

Esse poder de compra, seguindo a estratégia sobre a qual falamos no início, de dar o exemplo, faz com que os governos possam utilizar as compras públicas sustentáveis como meios de promover ações voltadas ao desenvolvimento sustentável, incorporando critérios de sustentabilidade nos processos de licitação.

Lembra dos tópicos anteriores em que falamos sobre a construção civil, o quanto ela gera de impactos no meio ambiente? Depois sobre os resíduos sólidos? Pois é, considerando a quantidade de obras contratadas pela máquina pública no Brasil todo, imagine os benefícios voltados ao meio ambiente se todas elas seguirem esses critérios de sustentabilidade.

Mas não é só isso, pois as compras em grande escala se estendem a todo tipo de materiais: de escritório, higiene e todo tipo de material de consumo. Ou seja, qualquer tipo de compra pública deve preencher os requisitos de sustentabilidade – isso gera bastante trabalho aos fornecedores, mas ao mesmo tempo os torna mais competitivos.

No entanto, há alguns obstáculos a serem vencidos para que esse cenário efetivamente aconteça. Entre os principais podemos citar as ofertas insuficientes nas licitações, por falta de conhecimentos dos licitantes em relação ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável.

Entretanto, os compradores públicos em geral também têm insuficiência de conhecimentos para identificar produtos e serviços dentro dos critérios sustentáveis.

O contexto nos leva a reforçar a importância de qualificação nesse campo. O Curso Online Desenvolvimento Sustentável e demais cursos online com certificado voltados ao tema dão esse suporte.

Podemos observar que existem todas as ferramentas para que o desenvolvimento sustentável não seja apenas um conceito no papel, mas é preciso mobilização – e até mesmo mais conscientização, pois a condição de insustentabilidade em que se encontra o planeta, pede ações contínuas e ininterruptas.

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