Legislação Aplicável
Existem alguns requisitos legais que devem ser cumpridos por empresas e instituções que busquem realizar atividades de recuperação de mercúrio a partir de resíduos. Além do licenciamento ambiental, obtido junto às agências de controle dos respectivos estados, há dois outros requisitos legais importantes a serem considerados.
O primeiro deles é que a empresa que faça a recuperação de mercúrio deve possuir o "Cadastro Técnico Federal - Atividades Potencialmente Poluidoras", emitido anualmente pelo IBAMA, conforme estipulado pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000. O cadastro deve ser emitido para a atividade de “Indústria Metalúrgica - Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos” (para as empresas poderem prestar informações de produção), e para a atividade de “Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio - Comércio de produtos perigosos - mercúrio metálico” (para poderem prestar informações de comercialização).
Porém, as empresas que fazem a recuperação de mercúrio estão sujeitas a outro dispositivo legal, o Decreto Federal 97.634, de 10 de abril de 1989, bem como a PORTARIA IBAMA Nº 32, de 12 de maio de 1995, e PORTARIA IBAMA Nº 46, de 06 de maio de 1996. Esta legislação dispõe sobre o controle da produção e da comercialização de substância que comporta risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente (especificamente Mercúrio Metálico) e dá outras providências.
Por esta legislação, é necessário o recolhimento de taxas anuais referentes à produção e a comercialização de mercúrio, e apresentação ao IBAMA de relatórios referente à produção e comercialização de mercúrio, na página de serviços on-line do IBAMA (http://www.ibama.gov.br/).
Cabe destacar aqui o que é um produtor de mercúrio no âmbito da legislação: "aquele que se dedica a obtenção, através de métodos próprios, do mercúrio metálico nas especificações técnicas padronizadas para sua utilização".
Deste modo, qualquer empresa que efetue a recuperação de mercúrio, nos termos da legislação vigente, é obrigada a possuir o Cadastro Técnico Federal, para as atividades acima descritas, realizar o recolhimento da "Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA", realizar o recolhimento da "Taxa de produção de Mercúrio", e o recolhimento da ""Taxa de comercialização de Mercúrio". Além disso, deve apresentar ao IBAMA relatórios periódiódicos das quantidades de mercúrio produzida e comercizializada.
A APLIQUIM cumpre integralmente a legislação vigente quanto ao mercúrio metálico, como mostra o nosso Cadastro Técnico Federal:
Cadastro Técnico Federal - IBAMA (clique para vizualizar o cadastro).
Caso deseje obter uma cópia dos relatórios de produção e comercialização emitidos pela APLIQUIM para o IBAMA, entre em contato conosco!

