Autorizações para Destinação de Lâmpadas

Por conter mercúrio, substância agressiva ao meio ambiente e à saúde, muitos órgãos de controle ambiental já exigem que as lâmpadas queimadas possuam destino adequado, e que tal destino seja autorizado pelo órgão através de documentos especiais.
Para manter seu sistema de gestão ambiental em dia, as empresas devem consultar seus respectivos fiscalizadores quanto à necessidade de obtenção de autorização especial para dar destino às lâmpadas .
Estado de São Paulo
No estado de São Paulo, a CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental emite regularmente para os solicitantes o CADRI - Certificado de Aprovação de Destinação de Resíduos Industriais. Para solicitar um CADRI e destinar adequadamente suas lâmpadas para a APLIQUIM, siga os passos abaixo:
1. Faça um levantamento detalhado de quais quantidades e tipos de lâmpadas são gerados por sua instituição. Como a solicitação de um CADRI exige o pagamento de uma taxa, é importantíssimo que esse balanço seja feito o mais exato possível.
2. Entre em contato com a APLIQUIM, e solicite uma carta de aceite, mencionando neste contato as quantidades e os tipos de lâmpadas que pretende destinar.
3. Com a carta de aceite, preencha o MCE - Memorial de Caracterização do Empreendimento. É importante que neste MCE as quantidades e os tipos de lâmpadas sejam os mesmos citados na carta de aceite. Para ver um modelo de preenchimento do MCE, clique aqui.
4. Com a carta de aceite e o MCE, dirija-se à reginal da CETESB responsável pela fiscalização de sua instituição, e solicite o CADRI.
Outros Estados
Cada órgão de controle ambiental possui sistemática própria para aprovar a destinação de resíduos. Em comum, todos eles exigirão que a instituição apresente uma carta da CETESB dizendo que a APLIQUIM pode receber suas lâmpadas. Para conseguir esta carta, é necessário:
1. Faça um levantamento detalhado de quais quantidades e tipos de lâmpadas são gerados por sua instituição.
2. Escreva uma carta, endereçada à CETESB, solicitando autorização para encaminhar suas lâmpadas (clique aqui para ver um modelo desta carta). Envie esta carta para a APLIQUIM, no seguinte endereço:
APLIQUIM Equipamentos e Produtos Químicos Ltda
Av. Irene Karcher, 1201, Betel
Paulínia - SP
Cep: 13140-000
Ref: Autorização junto à CETESB
3. A CETESB cobra uma taxa de 70 UFESP (R$ 972,10 em 2006) para emitir esta autorização. Tão logo a APLIQUIM dê entrada na solicitação, lhe será encaminhada uma cobrança referente à esta solicitação.
4. Em cerca de 30 dias a CETESB emite a autorização. O representante da APLIQUIM a retira no órgão, e lhe encaminha via correio.

